TJMS - 0805390-85.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 17:57
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Augusto Alberto Leite (OAB 23924/MS) Processo 0805390-85.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Ribeiro de Oliveira - Ante o exposto, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito,nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil,eis que reconheço, com lastro no art. 64, §1º, do referido diploma legal, a incompetência absoluta do Juizado Estadual para julgar a matéria.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/01/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
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14/12/2022 14:34
Juntada de Mandado
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14/12/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Augusto Alberto Leite (OAB 23924/MS) Processo 0805390-85.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Ribeiro de Oliveira - DESPACHO: Conforme entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário (RE 1304964 RG/SP), julgando definitivamente o Tema 1.154, foi definida a seguinte tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
Portanto, visando evitar decisão surpresa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
13/12/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 04:27
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 19:19
Recebidos os autos
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08/12/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:22
Conclusos para despacho
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05/12/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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01/12/2022 21:07
Recebidos os autos
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01/12/2022 21:07
Decisão ou Despacho
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30/11/2022 13:45
Conclusos para decisão
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29/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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