TJMS - 0837147-82.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:33
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Lima Demirdjian (OAB 16557/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0837147-82.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Barros Lima - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC, (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo, a cidade e número da conta corrente/poupança, número da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a), caso este possua poderes específicos para recebimento de valores.
Isso porque, conforme decisão de f. 427, determinou-se a restituição do valor remanescente à requerida. -
04/04/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Lima Demirdjian (OAB 16557/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0837147-82.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Barros Lima - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Sentença de fl. 427: Na petição de fls. 422 a parte Requerida informa o pagamento do débito (realizado após o bloqueio Sisbajud), com o qual a parte Requerente concordou, fls. 424.
Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Expeça guia de levantamento/transferência em favor da parte Requerente (independentemente da preclusão desta decisão - tendo em vista que o valor decorre de pagamento voluntário), ou através de seu patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação) - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º) dos valores descritos nas fls. 390 (R$ 22.922,33) e fls. 423 (R$ 4.479,42).
Proceda a restituição ou desbloqueio do montante remanescente, em favor da parte Requerida.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
02/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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14/03/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Lima Demirdjian (OAB 16557/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0837147-82.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Barros Lima - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Decisão de f.394: Tendo resultado frutífero o bloqueio, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: 1. pelo Diário da Justiça; ou 2. no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou 3. se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente e tornem conclusos.
Em caso contrário, transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constritado pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 23:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/11/2024 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Lima Demirdjian (OAB 16557/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0837147-82.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Barros Lima - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 373/376: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 09:33
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:04
Decisão ou Despacho
-
14/09/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 19:43
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 19:43
Remetidos os Autos para destino.
-
12/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:52
Decisão ou Despacho
-
30/11/2022 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2022 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2022 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2022 17:25
de Conciliação
-
29/04/2022 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 15:50
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 16:21
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:15
Outras Decisões
-
25/01/2022 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2022 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2021 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2021 20:16
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 09:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 09:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:16
de Conciliação
-
04/11/2021 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2021 18:13
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
29/10/2021 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2021 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2021 07:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/10/2021 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2021 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 00:05
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2021 00:05
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2021 00:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Informações relacionadas
Processo nº 0847725-36.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
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