TJMS - 0837147-82.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:34
INCONSISTENTE
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21/08/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837147-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Apelada: Maria Aparecida Barros Lima Advogado: Pedro Lima Demirdjian (OAB: 16557/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - INEXISTÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES CONTRATADOS EM DECORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE FORNECEU SEUS DADOS A FRAUDADORES, NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 14, DO CDC - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FRAUDADORES QUE SE PASSARAM COMO FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO MESMO TELEFONE DELA - APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA 479, DO STJ E CAPUT DO ART. 14, DO CDC) - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - RESTITUIÇÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A REPARAÇÃO DO MAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01.
Não obstante o entendimento de que o consumidor deve guardar a diligência necessária quando se trata do fornecimento de senhas e dados pessoais, o caso presente guarda peculiaridades, eis que o número de telefone utilizado pelos fraudadores foi exatamente o mesmo da Central de Atendimento do Banco do Brasil, além do registro de chamada da autora para a central de atendimento do Banco do Brasil, que informou a consumidora que a chamada teria sido originada de um setor específico do banco e que não haveria risco de transações indevidas.
Diante de tal fato, deve ser restituído o valor descontado da conta da consumidora. 02.
Conquanto ser vítima de fraudes gere inegável incômodos e transtornos, a restituição do valor gasto é suficiente para reparar o mal causado, não havendo qualquer transtorno psicológico ou grave violação a direito de personalidade a justificar a condenação por dano moral. 03.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
20/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/08/2024 13:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 13:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:46
Conclusos para decisão
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25/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/06/2024 13:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:08
Inclusão em Pauta
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22/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:58
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837147-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Apelada: Maria Aparecida Barros Lima Advogado: Pedro Lima Demirdjian (OAB: 16557/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:55
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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