TJMS - 0847725-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 12:08
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0847725-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I., A. e do I. da C. de C.
G.
Recorrido: C.
M. e C.
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS) Recorrido: G.
I.
L.
T. do S.
K. (Assistido(a) por seu Pai) O.
F. do S.
K.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Repre.
Legal: O.
F. do S.
K. (OAB: 7000/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - EMISSÃO ANTECIPADA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - MATURIDADE INTELECTUAL COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA COM O PARECER.
O candidato que esteja cursando o ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão da aprovação no exame vestibular, tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado a etapa de ensino, quando comprovado o seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso no curso superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em remessa necessária, mantiveram a sentença, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
27/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:26
Negado seguimento a Recurso
-
23/05/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0847725-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I., A. e do I. da C. de C.
G.
Recorrido: C.
M. e C.
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS) Recorrido: G.
I.
L.
T. do S.
K. (Assistido(a) por seu Pai) O.
F. do S.
K.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Repre.
Legal: O.
F. do S.
K. (OAB: 7000/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:59
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0847725-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: J. de D. da V. da I., A. e do I. da C. de C.
G.
Recorrido: C.
M. e C.
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS) Recorrido: G.
I.
L.
T. do S.
K. (Assistido(a) por seu Pai) O.
F. do S.
K.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Repre.
Legal: O.
F. do S.
K. (OAB: 7000/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 16:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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