TJMS - 0816657-39.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 09:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 09:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 07:30
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:27
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:19
Certidão Cartorária
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08/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:44
Expedição de "tipo de documento".
-
28/03/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816657-39.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vitor Teixeira Ferreira (OAB: 39959/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho I.C. -
27/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:58
Publicação
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26/03/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 14:03
Recurso Extraordinário não admitido
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20/02/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:25
Expedição de "tipo de documento".
-
26/11/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816657-39.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vitor Teixeira Ferreira (OAB: 39959/SC) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 11:06
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816657-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vitor Teixeira Ferreira (OAB: 39959/SC) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816657-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vitor Teixeira Ferreira (OAB: 39959/SC) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Julgamento Virtual Iniciado -
10/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816657-39.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vitor Teixeira Ferreira (OAB: 39959/SC) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816657-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelada: Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE COMPROVADA EM PERÍCIA - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - CITAÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 178 DO STJ - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA - RECURSO DA AUTARQUIA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
I.
O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho.
No contexto dos autos presentes os requisitos autorizadores da concessão do auxílio-acidente.
II.
A autarquia federal não goza de isenção de pagamento das custas processuais, nos termos do enunciado de Súmula 178 do STJ "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual." III. É de se reconhecer que desde o mês de promulgação daEmendaConstitucionalnº113, de 08/12/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da taxa SELIC cumulada com juros e correção monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Rosana e deram parcial provimento ao apelo do INSS, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816657-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelada: Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816657-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelada: Rosana de Oliveira Rodrigues Carvalho Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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