TJMS - 0839372-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 19:32
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0839372-07.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Henrique Damasceno, Lucas Henrique Damasceno - Exectdo: Banco Pan S.A. - Em vista do bloqueio do valor de R$ 1.487,35 pelo SISBAJUD e a manifestação de concordância do Banco com a penhora realizada (fls. 113), declaro satisfeita a obrigação que se refere à exigibilidade do crédito de honorários advocatícios de sucumbência, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Nesta data, promovo a transferência do valor bloqueado para a Subconta vinculada ao feito, de acordo com o anexo recibo do SISBAJUD.
Tanto que efetuado o crédito, promova o Cartório a expedição de alvará em favor do credor, com acréscimo das atualizações incidentes desde o depósito, e comprovação nos autos.
Caso necessário, intime-se o credor para indicação dos dados bancários para o alvará.
Oportunamente, arquivem-se autos, com as anotações registrais de baixa.
P.R.I. -
14/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 15:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/04/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 03:46
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0839372-07.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Henrique Damasceno, Lucas Henrique Damasceno - Exectdo: Banco Pan S.A. - I - Promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que trata de execução de honorários advocatícios.
II - Na forma do art. 523, caput, do novo CPC, intime-se o devedor por seus advogados (fls. 76), para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei.
III - Caso não seja atendida a determinação, intime-se o credor para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na penhora on line (art. 854, "caput" do CPC, que prevê a necessidade de pedido expresso do credor) ou indique outros bens penhoráveis da parte devedora, e voltem conclusos para os fins de direito. -
17/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 08:53
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0839372-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Pan S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 871,56 -
19/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 09:12
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 12:23
Transitado em Julgado em data
-
15/02/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:53
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:33
Tutela Provisória
-
31/07/2023 06:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:37
Emenda à Inicial
-
19/07/2023 12:26
Retificação de Classe Processual
-
17/07/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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