TJMS - 0802251-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0802251-08.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Oneida Ricardo de Souza - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda - Em vista do depósito realizado pela parte Executada e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelos credores (fls. 126), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
P.R.I. -
01/11/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0802251-08.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Oneida Ricardo de Souza - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda - Em vista do depósito realizado pela parte Executada e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelos credores (fls. 126), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
P.R.I. -
21/10/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0802251-08.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Oneida Ricardo de Souza - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda - I - Promova-se a evolução da classe do feito, para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que estão sendo executados os honorários advocatícios de sucumbência.
II - Indefiro o requerimento de fixação de multa diária para compelir a Ré à exibição de documentos, eis que tal pleito já foi afastado pela sentença de fls. 82/86, e não houve interposição de recurso.
Ainda, anoto que as consequências da não apresentação dos documentos já foram definidas no dispositivo da sentença (fls. 85/86).
O presente feito deverá tratar apenas dos honorários de sucumbência.
III - Defiro desde já o pedido de alvará de fls. 103.
Promova-se a transferência eletrônica do montante existente na Subconta (extrato anexo) para a conta bancária indicada a fls. 103, com as atualizações incidentes desde o depósito.
IV - Após, voltem conclusos para extinção do feito na forma do art. 924 do CPC. -
08/07/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802251-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Sky Brasil Serviços Ltda, R$ 871,56 -
19/04/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:15
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:30
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
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19/01/2024 14:36
Expedição de Carta.
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19/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:35
INCONSISTENTE
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19/01/2024 14:34
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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