TJMS - 0828187-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:10
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828187-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: David dos Santos Almeida Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E DESERÇÃO - REJEITADAS - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo impugnante.
Mantido o benefício da gratuidade, não há que se falar em deserção, diante da dispensa legal de recolhimento do preparo.
II - A coisa julgada se dá em relação às pessoas que tomaram parte no processo.
Assim, anterior ação proposta contra pessoa jurídica distinta não é apta a configuração da preclusão máxima, não havendo tríplice identidade entre as demandas.
III - Não caracterizada a resistência da instituição financeira ré à pretensão da parte autora de obter a exibição de documentos, não há como imputar a ela o ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828187-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: David dos Santos Almeida Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:54
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828187-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: David dos Santos Almeida Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 10:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 07:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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