TJMS - 0842007-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:44
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842007-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Fabiano Leandro Coene Marinho Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM CONTRARRAZÕES -PROVA DA CAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO A CARGO DO IMPUGNANTE E QUE DELA NÃO SE DESINCUMBIU - DÉBITO - PROVA DA ORIGEM -JUNTADA DA NOTA FISCAL E NÃO DE TELA SISTÊMICA - AUTENTICIDADE VERIFICADA SO SITE DA SECRETARIA DE FAZENDA ATRAVÉS DA CHAVE RESPECTIVA INSERIDA NO DOCUMENTO - VALIDADE - ANOTAÇÃO NO CADASTRO DO SERASA INCAPAZ DE GERAR LESÃO ANÍMICA - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - SÚMULA 385 DO STJ APLICÁVEL AO CASO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842007-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fabiano Leandro Coene Marinho Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 02:06
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842007-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Fabiano Leandro Coene Marinho Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 28191A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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