TJMS - 0843983-08.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Intime-se ainda a parte executada para que informe, no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora, sob pena de praticar ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 774 do CPC.
Expeça-se o necessário. -
07/07/2025 05:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218/MS), Suellen Beatriz Giroletta (OAB 12049/MS), Vinicius de Moraes Gonçalves Mendes (OAB 17365/MS), Carlos Eduardo Hoff (OAB 22893/MS) Processo 0843983-08.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo Hoff, Carlos Eduardo Hoff, Carlos Eduardo Hoff - Exectdo: Fabio Silva Chaves -
Vistos. 1.
Indefere-se o pedido de fls. 425/426, item "ii".
A sentença de fls. 311/323 condenou o réu Alessandro a regularizar a situação do automóvel perante o órgão de trânsito, entregando o DUT devidamente preenchido ao autor, sendo a tutela deferida apenas para que o autor retirasse o veículo do pátio do Detran/MS a título de promitente comprador.
A parte final da tutela é clara ao afirmar que a documentação ficaria em nome do proprietário atual até o trânsito em julgado da sentença, com consequente regularização da titularidade perante o Detran/MS pelo réu Alessandro, e não pelo Detran/MS.
Diante do trânsito em julgado, caso o réu não tenha cumprido a determinação, deve o autor requer o cumprimento da sentença de obrigação de fazer (art. 536 do CPC) em autos apartados, pois neste feito já tramita um cumprimento de sentença de honorários.
Defere-se, todavia, o pedido de fls. 425/426 item "I".
Expeça-se novo ofício ao Detran/MS, informado-o acerca do trânsito em julgado da sentença e da tutela de urgência concedida, a fim de que entregue o veículo ao Sr.
Fábio Silva Chaves, nos termos e condições da tutela de fls. 322/323, ou para que informe, em juízo, eventual impossibilidade de cumprimento da determinação. 2.
Indefere-se o pedido de fls. 01 das peças sigilosas (feito dia 15/04/2025), vez que a inserção de bloqueio de transferência no veículo ali indicado, impediria o cumprimento da sentença de fls. 311/323, obstando a transferência da titularidade do bem ao real proprietário, ora executado FÁBIO SILVA CHAVES. 3.
Defere-se o pedido de fls. 01 das peças sigilosas (feito no dia 21/11/2024).
Proceda-se pesquisa via Renajud para busca de veículos em nome da parte executada.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:25
Decisão ou Despacho
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218/MS), Suellen Beatriz Giroletta (OAB 12049/MS), Vinicius de Moraes Gonçalves Mendes (OAB 17365/MS), Carlos Eduardo Hoff (OAB 22893/MS) Processo 0843983-08.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo Hoff, Carlos Eduardo Hoff, Carlos Eduardo Hoff - Exectdo: Fabio Silva Chaves - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
15/04/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:38
Apensado ao processo numero do processo
-
15/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218/MS), Suellen Beatriz Giroletta (OAB 12049/MS), Carlos Eduardo Hoff (OAB 22893/MS) Processo 0843983-08.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo Hoff, Carlos Eduardo Hoff, Carlos Eduardo Hoff, Suellen Beatriz Giroletta, Suellen Beatriz Giroletta, Suellen Beatriz Giroletta - Réu: Alessandro Paulo da Silva Gimenes, V4 Veículos Ltda, Fabio Silva Chaves - I.
Recebo o requerimento de fls. 400/401 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando aos Exequentes o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intimem-se os Exequentes para manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. -
03/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
18/09/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 17:33
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 13:10
Processo Reativado
-
20/08/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:04
Outras Decisões
-
11/04/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2023 10:28
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:18
Outras Decisões
-
16/06/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:59
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:31
Tutela Provisória
-
13/01/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/01/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 07:06
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2022 01:06
Decorrido prazo de parte
-
04/05/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2022 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:27
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2022 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 18:05
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:05
Decisão ou Despacho
-
02/02/2022 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2022 19:37
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:37
Decisão ou Despacho
-
25/01/2022 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2021 18:03
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2021 17:52
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2021 16:44
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2021 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2021 19:28
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2021 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2021 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 05:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 05:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2021 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:02
Tutela Provisória
-
14/04/2021 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2021 15:10
de Conciliação
-
30/03/2021 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2021 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2021 21:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2021 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2021 17:41
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2021 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2021 18:07
Recebidos os autos
-
27/01/2021 08:15
Tutela Provisória
-
25/01/2021 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2021 07:05
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2021 19:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 13:57
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2021 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/12/2020 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 19:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 19:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 14:27
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2020 10:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/12/2020 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2020 09:56
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2020 09:56
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2020 09:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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