TJMS - 0841264-19.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:36
INCONSISTENTE
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29/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841264-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Johnny Menix Rodrigues Fraga Advogado: Angela Renata Dias Aguiar (OAB: 15456/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS - AUTOR QUE AUTORIZOU TERCEIRA PESSOA A MOVIMENTAR A CONTA CORRENTE DA PESSOA JURÍDICA DE SUA TITULARIDADE - DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE QUE ESSE MESMO INDIVÍDUO REALIZOU A TRANSAÇÃO OBJETO DESTA DEMANDA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E TERCEIRO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como é cediço, a instituição financeira, na qualidade dos serviços que desempenha, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14, caput, do CDC, por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, eximindo-se somente nas hipóteses do §3º, daquele dispositivo, ou seja, quando inexistente o defeito na disponibilização do serviço, ou por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. É fato incontroverso nos autos que o apelado emprestou seu CNPJ para terceira pessoa e que tomou conhecimento de que as movimentações financeiras questionadas nos autos ocorreram também por esse mesmo indivíduo, restando nítida a existência de excludente de responsabilidade, nos termos do artigo 14, § 3º, II, do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/04/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841264-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Johnny Menix Rodrigues Fraga Advogado: Angela Renata Dias Aguiar (OAB: 15456/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 02:06
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841264-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Johnny Menix Rodrigues Fraga Advogado: Angela Renata Dias Aguiar (OAB: 15456/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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