TJMS - 0831686-95.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:05
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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23/04/2025 14:33
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:31
Publicação
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07/02/2025 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:54
Outras Decisões
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05/02/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 10:22
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831686-95.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: José Candido de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Recorrido: Dercília Fermino de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831686-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: José Candido de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelante: Dercília Fermino de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelado: José Candido de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelada: Dercília Fermino de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (AUTORES) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REVISÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - CONTRATO REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 - RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO (19%), TODAVIA COM APLICAÇÃO SOBRE O DAS PARCELAS PAGAS- OBSERVÂNCIA AO ART. 413 DO CC, ART. 53 DO CDC E POSICIONAMENTO ASSENTADO NO STJ - RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA - RECURSO REPETITIVO STJ - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Pelo que se vislumbra dos autos, o contrato de compra e venda de imóvel (lote) foi firmado em setembro/2014, sendo, pois, inaplicável ao caso em tela a Lei 13.786/2018. 2.
Por outro lado, há que ser observado que os compradores cumpriram parte da obrigação, tendo pago a entrada e mais 89 parcelas de um total de 180. 2.
Verificando-se que os percentuais estipulados no contrato encontram-se dentro do limite admitido pelo STJ, e ainda, em observância ao art. 423 do Código Civil, o percentual contratado deverá incidir tão somente sobre o montante efetivamente pago pelo comprador, uma vez que não seria razoável estabelecer a pena sobre a totalidade do contrato ou do saldo devedor, tendo em vista o adimplemento parcial de praticamente 50% do contrato. 3.
Quanto à restituição dos valores, estes deverão ocorrer de forma única em consonância com entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo (REsp 1300418/SC). 4.
Em relação à sucumbência, diante do acolhimento parcial do recurso de apelação, há que ser redistribuída, cabendo a cada parte o pagamento de 50% das custas e despesas processuais. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
RECURSO DE APELAÇÃO (REQUERIDA) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Pelo que se vislumbra dos autos, em relação aos pedidos formulados pelos autores, apenas a rescisão foi julgada procedente, contra o que, aliás, a requerida não manifestou oposição quando da apresentação de sua defesa. 2.
Portanto, inarredável a ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que a requerida não ataca as razões da sentença.
Ademais, como a pretensão recursal foi obtida na própria sentença, resta manifesta falta de interesse recursal.
Diante do exposto, o não conhecimento do apelo interposto pela empresa requerida é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE EMAIS URBANISMO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ CANDIDO DE JESUS E OUTRA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831686-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: José Candido de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelante: Dercília Fermino de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelado: José Candido de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelada: Dercília Fermino de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Vistos.
Considerando que a sentença limitou-se a declarar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes, tendo rejeitado os demais pedidos da parte autora; que, consequentemente, ficaram mantidas as cláusulas contratuais na forma como avençadas, necessário se faz a intimação de Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre possível falta de interesse recursal quanto às razões do apelo (com exceção dos honorários sucumbenciais).
Intimem-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831686-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: José Candido de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelante: Dercília Fermino de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelado: José Candido de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelada: Dercília Fermino de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)
Vistos.
Diante da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo autor/apelado (f.299), manifeste-se a empresa apelante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831686-95.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: José Candido de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelante: Dercília Fermino de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelado: José Candido de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelada: Dercília Fermino de Jesus Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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