TJMS - 0801634-49.2023.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aqauino (OAB 2162MS /) Processo 0801875-62.2019.8.12.0012 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Edilaine Correa dos Santos, Ogerso Lopes da Piedade - Nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil, intime-se o requerido, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, em 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10%. -
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Lorena Ribeiro Bonin (OAB 15352/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801634-49.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Concórdia - Réu: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA (PSERV) - Ficam as partes intimadas a manifestação do retorno dos autos do TJMS. -
06/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:12
INCONSISTENTE
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08/11/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801634-49.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Pedro Concórdia Advogado: Lorena Ribeiro Bonin (OAB: 15352/MS) Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - REVELIA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VALOR DESCONTADO IRRISÓRIO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO REJEITADA - AUSENTE PROVA DA MÁ-FÉ DA RÉ - MANTIDA A RESTITUIÇÃO NA MODALIDADE SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O dano indenizável é aquele que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, causando verdadeiro sofrimento, dor e constrangimento à honra da pessoa.
Não comprovada a má-fé da prestadora de serviços, a restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer na modalidade simples.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/11/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 03:27
INCONSISTENTE
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801634-49.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Pedro Concórdia Advogado: Lorena Ribeiro Bonin (OAB: 15352/MS) Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:25
Distribuído por prevenção
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01/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 06:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2024.
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02/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 06:57
INCONSISTENTE
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02/05/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801634-49.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Pedro Concórdia Advogado: Lorena Ribeiro Bonin (OAB: 15352/MS) Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO DE SEGURO - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NECESSIDADE DE EXAME GRAFOTÉCNICO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A sentença que julga antecipadamente a lide incorre em cerceamento de defesa quando há alegação de falsidade de assinatura aposta em documento indispensável ao deslinde da demanda, por ficar constatada a imprescindibilidade da perícia grafotécnica para aferir com precisão se partiu do próprio punho daquele que a impugna.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, acolheram a alegação de cerceamento de defesa e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801634-49.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Pedro Concórdia Advogado: Lorena Ribeiro Bonin (OAB: 15352/MS) Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:35
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801634-49.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Pedro Concórdia Advogado: Lorena Ribeiro Bonin (OAB: 15352/MS) Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:30
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:30
Distribuído por sorteio
-
18/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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