TJMS - 0809271-58.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:10
Processo Reativado
-
02/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0809271-58.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando César da Silva Gonçalves - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual.
O fato de ser possível solicitar administrativamente o pagamento da indenização não impede que o Autor ajuíze ação com o mesmo fim, posicionamento diverso equivaleria a impedir o livre acesso ao Judiciário.
A alegação de prescrição foi afastada por força da decisão proferida às fls.448/451.
A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista.
Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Defiro a produção de perícia médica na parte Autora.
Nomeio Perito o médico GABRIEL CARRILHO, email: [email protected], que deverá ser intimado acerca de sua nomeação.
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência.
Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais.
Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado.
Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias.
Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia.
Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito.
Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial.
Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor.
Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois a perícia médica realizada no próprio Autor se mostra suficiente para averiguação da alegada invalidez.
Int. -
23/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:07
Decisão ou Despacho
-
26/11/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:38
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 23:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 23:21
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:47
Outras Decisões
-
15/05/2023 22:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 22:25
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 14:18
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:21
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 17:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 12:46
de Instrução e Julgamento
-
10/11/2022 14:28
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2022 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2022 20:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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