TJMS - 0800638-18.2023.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:27
INCONSISTENTE
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29/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800638-18.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Silvia Marta dos Santos Martins Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERASA LIMPA NOME - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTADA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE EVENTUAL NEGATIVAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DÍVIDA PRESCRITA LANÇADA COMO CONTAS ATRASADAS - IMPOSSIBILIDADE DA PARTE AUTORA CUMPRIR A ORDEM - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VERIFICADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Mostra-se, por ora, desnecessária a exigência de que fosse apresentado documento comprovando eventual negativação atual no nome da parte.
Isso porque, o site "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos.
Sentença anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800638-18.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Apelante: Silvia Marta dos Santos Martins Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:31
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800638-18.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Silvia Marta dos Santos Martins Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:20
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 21:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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