TJMS - 1406017-23.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:06
Baixa Definitiva
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25/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 14:30
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406017-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Adelina Lasdiana Bezerra da Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Osielma da Silva Sousa Advogada: Adelina Lasdiana Bezerra da Costa (OAB: 41649/GO) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - SUPOSTA NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PRISÃO DOMICILIAR - PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS - CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A BENESSE - CRIANÇAS QUE ESTÃO SENDO ASSISTIDAS POR FAMILIAR PRÓXIMO - NÃO CONCESSÃO.
Nos termos da jurisprudência majoritária, eventual inobservância do direito à entrevista reservada em audiência de custódia constitui nulidade relativa, requerendo, portanto, prova do efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso sob apreço.
O fato de a paciente possuir filhos menores de 12 (doze) anos de idade, por si só, não constitui condição que autorize a conversão da prisão cautelar em preventiva, mormente quando verificado que as crianças foram deixadas sob a guarda de familiar próximo, que vem provendo suas necessidades.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o acerto da decisão singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram concessão ao habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
17/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:37
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/05/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2024 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406017-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Adelina Lasdiana Bezerra da Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Osielma da Silva Sousa Advogada: Adelina Lasdiana Bezerra da Costa (OAB: 41649/GO) Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de OSIELMA DA SILVA SOUSA.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
23/04/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:32
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406017-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Adelina Lasdiana Bezerra da Costa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Osielma da Silva Sousa Advogada: Adelina Lasdiana Bezerra da Costa (OAB: 41649/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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