TJMS - 0801750-79.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 18:49
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801750-79.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jona Rei Valdemar Aquino Concianza Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -EVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, consistente no envio de prévia notificação ao consumidor, quanto àinscriçãode seunomeno respectivo cadastro, dirigida aoendereçofornecidopelocredor.
II - A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, ainda que em local não abrangido pelo serviço dos correios, uma vez que cabe ao destinatário, no caso o consumidor, diligenciar perante a agência o recebimento de suas correspondências.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801750-79.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jona Rei Valdemar Aquino Concianza Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:31
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801750-79.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jona Rei Valdemar Aquino Concianza Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:25
Distribuído por sorteio
-
18/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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