TJMS - 1402668-12.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:30
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402668-12.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lirodiou Silva Advogado: Lirodiou Silva (OAB: 22208/MS) Agravada: Maria Eduarda Rodrigues Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR DE IDADE - INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA ATUAL NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE AGUARDAR O CONTRADITÓRIO PARA EVENTUAL SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Ausente qualquer desses requisitos, afigura-se inviável a concessão da medida postulada pelo agravante.
Mostra-se temerária a suspensão da obrigação de pagamento dos alimentos, conforme requerido pelo agravante, sem que se dê a oportunidade para que a agravada manifeste-se, exercendo assim o contraditório e a ampla defesa.
Ainda que o recorrente aponte que a filha, ora recorrida, já possui renda própria, não demonstrou a desnecessidade atual no recebimento da verba alimentar.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402668-12.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lirodiou Silva Advogado: Lirodiou Silva (OAB: 22208/MS) Agravada: Maria Eduarda Rodrigues Silva Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:23
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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