TJMS - 0806413-20.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:36
INCONSISTENTE
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25/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806413-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB: 39274/PR) Advogado: Rafael Cordeiro do Rego (OAB: 45335/PR) Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VALIDA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O art. 489, § 1º, IV, do CPC/15 determina que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.In casu, todavia, a decisão recorrida se encontra suficientemente motivada, tendo o julgador de primeiro grau exposto, de forma clara, os fundamentos que embasaram a sua decisão, de modo que deve ser rejeitada a preliminar recursal.
II - A fundamentação da sentença em desacordo com os interesses pessoais do recorrente não se confunde com ausência de fundamentação.
Preliminar de nulidade rejeitada.
III - A ação de busca e apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto Lei n.º 911/69, possui como requisito a existência da mora do devedor e para fins de caracterização da mora, é firme a jurisprudência no sentido de que basta a notificação do devedor, podendo ser inclusive por meio de carta com aviso de recebimento, no endereço declinado no contrato, não exigindo sequer a firma do contratante e a menção quanto ao valor do débito.
Nesse sentido, prevê a Súmula nº 72/STJ que "a comprovação da mora e imprescindível a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" (Segunda Seção, DJ 20/04/1993).
Ainda, para se aperfeiçoar a notificação a que alude o Decreto-Lei n° 911/69, necessária é a menção ao número do contrato de alienação firmado, uma vez que o documento deve conter as informações mínimas à identificação da dívida, o que, no caso, além do valor da dívida e parcelas vencidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
24/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/06/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806413-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aguia Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB: 39274/PR) Advogado: Rafael Cordeiro do Rego (OAB: 45335/PR) Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP) III.
Dispositivo Ante o exposto, com lastro nos arts. 99, §§ 2º e 7º do CPC/2015, indefiro o pedido da empresa apelante de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de parcelamento do valor relativo ao preparo recursal, razão por que converto o julgamento do recurso em diligência para determinar sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento do respectivo preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Publique-se. -
23/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:14
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:19
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806413-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Guia Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Apelado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB: 39274/PR) Advogado: Rafael Cordeiro do Rego (OAB: 45335/PR) Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP) Intime-se a empresa apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos sua última declaração de imposto de renda, balancetes etc, a fim de possibilitar ao juízo ad quem aferir com precisão a alegada situação de hipossuficiência financeira, especialmente porque este pleito já restou indeferido por este juízo nos autos do agravo de instrumento nº 1417494-77.2023.8.12.0000 em 06/09/2023.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:12
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806413-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Guia Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Apelado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Alberto Ivan Zakidalski (OAB: 39274/PR) Advogado: Rafael Cordeiro do Rego (OAB: 45335/PR) Advogado: Alberto Ivàn Zakidalscki (OAB: 285218/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:15
Conclusos para decisão
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18/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:15
Distribuído por prevenção
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18/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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