TJMS - 0802989-09.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:19
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802989-09.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Marcos André Echeverria Wanderley Filho Advogada: Gabriele Feroldi Rangel Bearari (OAB: 490438/SP) Apelada: Gabrielly Banardi Santos Advogada: Gabriele Feroldi Rangel Bearari (OAB: 490438/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com a teoria do risco do negócio ou da atividade, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas de aviação respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços aos seus clientes.
O cancelamento do voo causou diversos transtornos à parte autora, impondo-se o dever de reparação, pois tal fato é suficiente para gerar sentimentos de frustração, desespero, angústia e insatisfação, não se equiparando ao mero aborrecimento.
O valor da indenização deve ser relevante para o causador do dano, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento, devendo ser mantido o montante arbitrado pelo juízo singular.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802989-09.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelado: Marcos André Echeverria Wanderley Filho Advogada: Gabriele Feroldi Rangel Bearari (OAB: 490438/SP) Apelada: Gabrielly Banardi Santos Advogada: Gabriele Feroldi Rangel Bearari (OAB: 490438/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:46
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 12:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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