TJMS - 0809460-59.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:52
Arquivado Provisoriamente
-
21/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0809460-59.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Rodrigues de Souza - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação do(s) exequente(s) para ciência do(s) ROPV expedido(s) às f.380/381 e precatório às f.382/386. -
20/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:58
Expedição de precatório/rpv
-
14/03/2025 17:58
Expedição de precatório/rpv
-
14/03/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 11:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0809460-59.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Rodrigues de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
02/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2024 09:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0809460-59.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Rodrigues de Souza - Em cognição sumária, dimensionada segundo a planilha de cálculo conjugada com a subsunção de aquiescência do interessado aos atos procedimentais precedentes - f. 359 -, aliada a aparente a condizência formal, despacho homologando o valor da execução principal e dos honorários - f. 339/344 -, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023.
De conseguinte, lancem-se as informações necessárias no Sistema, junte-se a documentação exigida pela sobredita Resolução e requisitem de imediato, o precatório concernente, de acordo com o quantum preambularmente homologado.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências. -
08/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:23
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0809460-59.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reinaldo Rodrigues de Souza - I.
Por primeiro, dada a vigência da nova sistemática processual, à escrivania para evoluir a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
De conseguinte: II.
Intime-se a Fazenda, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC/15, art. 535).
III.
Em tema de honorários advocatícios, a LF 8.906/94 estabelece que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Especificando que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou (art. 22, caput e § 4°).
Mormente porque, a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier (art. 24, § 1°).
Em coluna de reforço, é pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório (STJ.
REsp 1585265/CE).
Contudo, consoante entendimento veiculado no Ofício n° 411/16 - AGU/PGF/PF-MS/GAB, com referência a cisão de precatórios, encaminhado por Ofício Circular via SCDPA n°. 150.733.075.0001/2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Assim, respondendo-se à consulta quanto aos honorários contratuais, à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estes passam a ser destacados em favor do patrono do beneficiário, mediante provocação ao Juízo da execução, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
Corroborando tanto, a decisão da Vice-Presidência do TJMS referente à solicitação n.º 150.733.101.0001/2020, assegura que constatando-se a existência de precatório expedido para requisição autônoma de honorários contratuais, o ofício deverá ser devolvido ao juízo que o expediu, a fim de que a referida verba integre o crédito principal, do qual deverá ser deduzida por ocasião do pagamento.
Na hipótese vertente, o advogado do vencedor atendeu as exigências do tipo (LF 8.906/94, art. 22), juntando em tempo o contrato correlato - f. 346/348 -.
DEFIRO, POIS, o destaque dos honorários em tema, contudo, seu pagamento fica atrelado ao crédito principal, nos termos acima expostos.
IV.
Observe-se que o crédito referente aos honorários deve ser pago em favor da sociedade advocatícia que integra, na forma do art. 85, § 15, do CPC.
Ademais, demonstrada a opção pelo Simples Nacional - f. 345 -, fica dispensada a retenção do imposto sobre a renda consoante a Instrução Normativa RFB n° 765, de 2007, art. 1°. Às providências. -
13/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 14:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 14:54
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:47
Outras Decisões
-
09/09/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 18:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:07
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 11:22
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2024 11:22
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:12
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 11:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/12/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 09:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/09/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 12:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
30/08/2023 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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