TJMS - 0812575-91.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812575-91.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/01/2025 09:40
Baixa Definitiva
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13/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:35
INCONSISTENTE
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12/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812575-91.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/51 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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18/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 16:04
Recurso Especial não admitido
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18/07/2024 12:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812575-91.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812575-91.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812575-91.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812575-91.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812575-91.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812575-91.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO REJEITADO - PRELIMINARES - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ÓRGÃOS DE MONITORAMENTO REJEITADOS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXAS CONTRATADAS QUE SUPERAM O DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - ENCARGOS REVISADOS - DESCARACTERIZAÇÃO DE EVENTUAL MORA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausentes os requisitos do § 4.º do art. 1.012 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação há de ser recebido somente no efeito devolutivo.
Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício da advocacia deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe (OAB) ou Corregedoria, o que pode ser realizado pelo próprio patrono interessado, não havendo que se falar em transferência de encargo de interesse de uma das partes ao Poder Judiciário. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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