TJMS - 0804180-60.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:17
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 244693, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 10:35
Emissão da Relação
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10/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:15
Decorrido prazo de parte
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02/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 13:47
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS) Processo 0804180-60.2022.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Lúcia dos Santos - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada às fls. 198/199, RECONHEÇO o excesso de execução no importe de R$798,12 (setecentos e noventa e oito reais e doze centavos) e HOMOLOGO os cálculos de fls. 200/210, declarando como devida a importância de R$10.100,26 (dez mil cem reais e vinte e seis centavos), a título de valor principal e de honorários advocatícios sucumbenciais, atualizada até setembro de 2024.
Sem custas por se tratar de mero incidente processual.
Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, os quais estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução apurado, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Cabível a condenação do Exequente/Impugnando em honorários advocatícios, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) (destaquei).
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte Exequente por ser beneficiária da justiça gratuita.
Após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, expeça-se ofício requisitório, nos termos do despacho de fls. 190/191. -
24/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:48
Acolhimento
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03/12/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 11:25
Evolução da Classe Processual
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12/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:29
Determinada Requisição de Informações
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12/07/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:16
Transitado em Julgado em data
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24/06/2024 12:13
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:13
Recebidos os autos
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16/04/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 09:16
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2024 09:16
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:21
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 05:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2023 12:16
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2023 12:03
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:02
Determinada Requisição de Informações
-
20/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/12/2022 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 18:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/12/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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