TJMS - 0823595-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:50
INCONSISTENTE
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03/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823595-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Daniel Teixeira Alexandre Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Apelado: T4f Entretenimento S/A - Tickets For Fun Advogada: Taís Borja Gasparian (OAB: 19161A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE SHOW - PANDEMIA DA COVID-19 - LEI 14.046/2020 - REMARCAÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO - FATO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14, § 3º DO CDC - AFASTADA - CONSUMIDOR QUE DEIXOU DE ESCOLHER - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Visando minorar os efeitos decorrentes do fato necessário (Pandemia da Covid-19), a empresa deveria oferecer a remarcação ou utilização do crédito em outro evento, o que nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, afastaria a existência de falha na prestação de serviços.
Ao consumidor foram ofertadas as opções legalmente previstas, facultando o comparecimento no evento que seria remarcado ou disponibilização de crédito para eventos futuros, sendo que este deixou de exercer o direito de escolher a opção que melhor lhe aprouvesse, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.046/2020.
Comprovada a ocorrência de uma das excludentes de responsabilidade por fato do serviço (art. 14, § 3º, CDC), é de ser mantida a sentença que afastou indenização por danos materiais ou morais.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823595-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Daniel Teixeira Alexandre Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Apelado: T4f Entretenimento S/A - Tickets For Fun Advogada: Taís Borja Gasparian (OAB: 19161A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:26
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823595-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Daniel Teixeira Alexandre Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Apelado: T4f Entretenimento S/A - Tickets For Fun Advogada: Taís Borja Gasparian (OAB: 19161A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 21:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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