TJMS - 1405963-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/07/2024 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:03
INCONSISTENTE
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06/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405963-57.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Nubia Maria Gonçalves do Prado Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Agravado: Município de Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INTERESSE DO MUNICÍPIO - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - NECESSIDADE DE PERÍCIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO DO JUIZADO - LEI N. 12.153/2009 - RECURSO DESPROVIDO. É do Juizado Especial da Fazenda Pública a competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, cujo valor atribuído não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, com exceção das restrições previstas no § 1º do artigo 2º da Lei Federal n. 12.153/2009.
Ainda que a fase instrutória eventualmente reclame perícia, tal fato não afasta a competência da justiça especializada, já que a norma de regência não prevê tal excludente, não cabendo ao intérprete da lei ampliar exceções que a lei não contempla.
Ao contrário, a literalidade do art. 10 da lei n. 12.153/2009 não deixa dúvida acerca da admissão da perícia no âmbito do juizado especial da fazenda pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
05/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405963-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Nubia Maria Gonçalves do Prado Advogado: Thiago Araújo dos Santos (OAB: 25406/MS) Agravado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 11:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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