TJMS - 0803347-26.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0809393-31.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca do retorno dos autos da Superior Instância, após, os autos serão arquivados. -
25/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 06:36
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:08
INCONSISTENTE
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803347-26.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Jebkt Transportes Rodoviários Ltda - ME Advogado: Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS) Apelado: Corpal NP Fundo de Investimento em Direito Creditórios Multissetorial Advogado: Marcelo Augusto da Silveira (OAB: 135562/SP) Advogado: Gustavo Martiniano Basso (OAB: 206244/SP) Advogada: ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB: 297062/SP) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE - NOTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - VALIDADE - CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - MATÉRIA ALEGADA APENAS NA FASE RECURSAL - NULIDADE NÃO EVIDENCIADA - APLICAÇÃO DO COMANDO CONTIDO NO ART. 508 DO CPC - INAPLICABILIDADE DA REVELIA - MATÉRIA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a notificação dos sócios da empresa autora, realizada por carta com aviso de recebimento, é válida para fins de comunicação sobre o leilão extrajudicial; (ii) estabelecer se há nulidade na apresentação intempestiva da contestação pelo réu, com possível reconhecimento da revelia.
A notificação dos sócios da empresa autora, realizada por carta com aviso de recebimento no endereço constante do contrato, cumpre os requisitos estabelecidos pelo art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/97, vigente à época do leilão, sendo válida a comunicação para fins de leilão extrajudicial.
A legislação processual, especificamente o art. 242 do CPC, não impede que notificações sejam recebidas pelos sócios-administradores da empresa, considerados seus representantes legais.
A argumentação de intempestividade da contestação não gera revelia, pois, além de o recorrente não ter demonstrado prejuízo decorrente dessa suposta irregularidade, a tese foi suscitada tardiamente, violando o efeito preclusivo da coisa julgada e o duplo grau de jurisdição.
A revelia é inaplicável ao caso, uma vez que, conforme o art. 344 do CPC, a presunção de veracidade recai sobre a matéria de fato e não sobre a matéria de direito.
Sentença ratificada nesta oportunidade, pois o apelado cumpriu adequadamente os requisitos legais para a realização do leilão extrajudicial e a consolidação da propriedade dos bens dados em garantia.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/10/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/10/2024 13:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:40
Inclusão em Pauta
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10/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803347-26.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Jebkt Transportes Rodoviários Ltda - ME Advogado: Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS) Apelado: Corpal NP Fundo de Investimento em Direito Creditórios Multissetorial Advogado: Marcelo Augusto da Silveira (OAB: 135562/SP) Advogado: Gustavo Martiniano Basso (OAB: 206244/SP) Diante dos documentos juntados em sede de contrarrazões (f. 397/448), bem como objetivando evitar posterior alegação de nulidade, e em atenção ao modelo cooperativo de processo (art. 4º do CPC), intime-se o apelante para que, no prazo de 15 dias, querendo, manifeste-se.
Após, nova conclusão.
Publique-se. -
24/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:26
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803347-26.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Jebkt Transportes Rodoviários Ltda - ME Advogado: Milton Batista Pedreira (OAB: 7522/MS) Apelado: Corpal NP Fundo de Investimento em Direito Creditórios Multissetorial Advogado: Marcelo Augusto da Silveira (OAB: 135562/SP) Advogado: Gustavo Martiniano Basso (OAB: 206244/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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