TJMS - 0803313-54.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:00
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Meira Cristófaro (OAB 9063/MS), Marco Antonio Ribas Pissurno (OAB 7619/MS), Bruno Barbosa Araújo (OAB 13053/MS) Processo 0803313-54.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Joaquim Terra de Lima - Ré: Carla Marina Serra Chaves Lima - 1.
Cuida-se de Cumprimento De Sentença (Referente Aos Honorários Advocatícios), proposto por Danilo Meira Cristofaro em face de Manoel Joaquim Tera de Lima. 2.
Pois bem.
Sobre a competência em razão da matéria, estabelece a Resolução nº 21/94, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul o seguinte: "Art. 2º Fica asim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: (alterado pelo art. 4º da Resolução n.º 272, de 18.5.202 – DJMS n.º 4958, de 25.5.202.) a) aos das Varas de Família e Sucesões, procesar e julgar as ações e incidentes relativos à família em geral, ao casamento, divórcio e separação, à capacidade das pesoas, aos alimentos, as relativas à convivência comum, decorentes do companheirismo, aos inventários, aos arolamentos, às sobrepartilhas de bens, às habiltações de créditos, a testamento, à anulação de partilha e, em geral, a todo e qualquer feito relativo a sucesões e seus respectivos incidentes; (alterada pelo art. 3º da Resolução n.º 176, de 12.7.2017 – DJMS n.º 3840, de 14.7.2017.)" 3.
In casu, contudo, o patrono pretende receber valores oriundos de honorários sucumbências.
Todavia, a pretensão posta refoge da competência deste juízo, notadamente porque se trata de pedido alheio a lide principal, não posuindo relação com direito de família, sendo adequado perquirir as vias próprias. 4.
Aliás, esa questão foi enfrentada em 2º grau, destacando o seguinte entendimento jurisprudencial, o qual se reproduz: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADO NO JULGAMENTO DA AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS – OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL – MATÉRIA DIVERSA DA TRATADA NA VARA ESPECIALIZADA – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O juízo residual cível é o competente para procesar e julgar cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação de guarda e alimentos, já que detém natureza exclusivamente obrigacional. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403702-56.2023.8.12.00, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator: Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 31/03/2023, p: 04/04/2023)" 5. "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – LIDE QUE DISCORRE APENAS SOBRE A QUESTÃO PATRIMONIAL – OBRIGAÇÃO DIVERSA DA QUE É PROCESADA E JULGADA NA VARA DE FAMÍLIA E SUCESÕES – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
O juízo Residual Cível é o competente para procesar e julgar cumprimento de sentença que detém natureza exclusivamente patrimonial diversa da que é procesada e julgada na vara de família e sucesões. (TJMS.
Conflito de competência cível n. 1601418-91.2023.8.12.00, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator: Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 04/05/2023, p: 08/05/2023)". 6.
Nesta ordem, em razão da incompetência deste juízo, deixo de analisar o cumprimento de sentença (f. 198/19).
Desentranhe-se as peças para redistribuição ao juízo cível competente. 7.
Outrosim ,quanto ao retorno dos autos, intime-se as partes. 8.
Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. 9.
Intimem-se. -
19/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:05
Declarada incompetência
-
10/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2022 01:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2022.
-
30/08/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2022.
-
23/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 07:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 04:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
06/07/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2022.
-
27/06/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2022.
-
12/05/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 13:29
Juntada de Mandado
-
25/04/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2022 19:21
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/04/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 13:46
Recebidos os autos.
-
22/03/2022 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2022 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 08:26
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2022 01:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/03/2022.
-
11/03/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2022.
-
10/03/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:47
Decisão ou Despacho
-
04/02/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 02:20:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
03/02/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 11:50
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2022 11:50
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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