TJMS - 1404958-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:42
Baixa Definitiva
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09/05/2024 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 15:14
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404958-97.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Augusto Julian de Camargo Fontoura Paciente: Terezinha Alves Pereira Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Paciente: Elizangela Pereira Silvério Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Para decretação da prisão preventiva, além dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, é necessário evidência de que nenhuma das medidas alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal seriam suficientes para os mesmo fins.
As condições pessoais do paciente não são determinantes para a manutenção da prisão preventiva decretada.
Contudo, em vista do caso concreto, são relevantes para demonstrar a suficiência das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Ordem parcialmente concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do relator.. -
22/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404958-97.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Augusto Julian de Camargo Fontoura Paciente: Terezinha Alves Pereira Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Paciente: Elizangela Pereira Silvério Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 19:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/04/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:21
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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