TJMS - 1405240-38.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:19
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405240-38.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Banco Honda S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Telma Ferreira Borges EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO - AR COM OBSERVAÇÃO "DESCONHECIDO" - INDIFERENÇA - TEMA 1132 DO STJ - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsp nºs 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o Tema nº 1132, indicando que "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
Conforme o Informativo de Jurisprudência nº 782 do STJ, ficou delineado no julgamento dos referidos Recursos Especiais que é indiferente que o retorno do AR esteja com o aviso de "ausente", de "mudou-se", de "insuficiência do endereço do devedor" ou de "extravio do aviso de recebimento" para a constituição da mora, de modo que o entendimento atual da Corte da Cidadania é, exatamente, o de que o simples envio da notificação ao endereço indicado contratualmente pelo devedor é suficiente para a comprovação da constituição em mora, sendo desnecessária qualquer outra atitude do credor para tanto.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405240-38.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Honda S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Telma Ferreira Borges Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 02:02
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800742-41.2023.8.12.0045
Rosangela Bispo de Oliveira
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 12:18
Processo nº 0800742-41.2023.8.12.0045
Rosangela Bispo de Oliveira
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2023 15:20
Processo nº 1405287-12.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nuprajur - Nucleo de Pratica Juridica Da...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 18:45
Processo nº 1404358-76.2024.8.12.0000
Marcos Antonio da Costa
Matheus Aparecido dos Santos Larrea
Advogado: Thiago Jose Wanderley Maciel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 16:50
Processo nº 1404263-46.2024.8.12.0000
Edir da Silva Porto
Banco do Brasil SA
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 18:43