TJMS - 0800679-23.2021.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:50
INCONSISTENTE
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02/07/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800679-23.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Gilda Maia Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Apelante: Santos Aparecido Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Apelante: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelado: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelada: Gilda Maia Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26355/MS) Apelado: Santos Aparecido Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26355/MS) Interessado: Capital Capital Veículos Ltda -ME Recurso de Capital Veículos Ltda (requerida) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RESTITUIÇÃO DO VALOR DO AUTOMÓVEL - valor pago no momento da compra - dedução do desgaste pelo período de uso.
Dano moral - valor da indenização majorado - recurso conhecido e parcialmente provido.
As partes devem retornar ao status a quo ante, com a devolução do valor pago pela aquisição do veículo, descontado o valor da depreciação pelo tempo de uso do bem.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso de Gilda Maria Rosa e Santos Aparecido Rosa (requerente) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINAR RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADO.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PASSAGEM DO VEÍCULO POR LEILÃO - CIRCUNSTÂNCIA QUE INFLUENCIA NA NEGOCIAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA -FÉ.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ao juiz é permitida a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
Deveria a vendedora prestar as devidas informações aos consumidores para que tivessem conhecimento da realidade do bem, e o fato de ter havido omissão acerca de informações relevantes à negociação viola o princípio da boa-fé contratual, notadamente porque as circunstâncias influenciam diretamente na decisão de aquisição do bem pelo preço ofertado, ou não.
O fato das requeridas terem omitido informações relevantes acerca do veículo, que somente foi descoberto quase um ano depois, provoca sentimentos de insegurança, frustração e vulnerabilidade, abalo psicológico que foge à normalidade e gera dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial privimento ao recurso de Capital Veículos Ltda e negaram provimento ao recurso de Gilda Maria Rosa e outro, nos termos do voto do relator.. -
01/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800679-23.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Apelante: Gilda Maia Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Apelante: Santos Aparecido Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Apelante: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelado: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelada: Gilda Maia Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26355/MS) Apelado: Santos Aparecido Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26355/MS) Interessado: Capital Capital Veículos Ltda -ME Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
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06/05/2024 17:38
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800679-23.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Gilda Maia Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Apelante: Santos Aparecido Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Apelante: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelado: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Apelada: Gilda Maia Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26355/MS) Apelado: Santos Aparecido Rosa Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26355/MS) Interessado: Capital Capital Veículos Ltda -ME Dispositivo Posto isso, indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita ao recorrente Estacionamento - Capital Veículos Ltda, Gilda Maia Rosa e Santos Aparecido Rosa.
De consequência, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 18:24
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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15/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
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12/04/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:30
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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