TJMS - 0819618-43.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais da Silva Palermo (OAB 27090/MS) Processo 0819618-43.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Ivani Martins de Souza - Intimação da sentença de fl. 173: Vistos etc.
Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme comprovante de pagamento juntado à fl. 168, bem como da concordância da parte exequente (fls. 171-172), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
14/10/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 13:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2024 23:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 13:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/09/2024 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais da Silva Palermo (OAB 27090/MS) Processo 0819618-43.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Ivani Martins de Souza - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos, etc.
O autor alega, em síntese, que a conta elaborada pela contadoria está equivocada, tendo em visa que foi deduzido o valor de R$ 2.853,70, quando, na realidade, o valor pago ao exequente foi de R$ 2.871,97, motivo pelo qual foi solicitada a devolução dos autos à contadoria para que se possa refazer os cálculos.
Todavia, tendo em vista o ínfimo valor do débito que ainda resta, aliado ao custo do processo e a sobrecarga do judiciário, passo a refazer o cálculo: R$ 2.871,97 - R$ 2853,70 = R$ 18,27 R$ 85,18 - R$ 18,27 = 66,91.
Portanto, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar pagamento do valor de R$ 66,91, sob pena de penhora. ". -
14/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 16:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais da Silva Palermo (OAB 27090/MS) Processo 0819618-43.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Ivani Martins de Souza - Intimação da parte executada para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca das f. 156-158, requerendo o que entender de direito. -
03/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 15:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 15:22
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 15:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2024 15:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 14:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/07/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 12:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/06/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais da Silva Palermo (OAB 27090/MS) Processo 0819618-43.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Ivani Martins de Souza - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Dada a ordem de constrição descrita no art. 835, do C.P.C, procedeu-se à tentativa de penhora on line, sendo determinado o bloqueio eletrônico de valores e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada.
Após consulta ao Banco Central, verificou-se que houve o bloqueio do valor solicitado.
Desse modo fora feita transferência do valor bloqueado à conta única do judiciário, com o devido desbloqueio do(s) valor(es) retidos a maior, conforme detalhamento de ordem judicial anexo.
Intime-se o devedor da penhora realizada e para apresentar Embargos, querendo, no prazo de 15(quinze) dias." -
22/05/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 13:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/04/2024 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais da Silva Palermo (OAB 27090/MS), Wanderlei de Souza Processo 0819618-43.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wanderlei de Souza - Exectda: Ivani Martins de Souza - Intimação da parte executada do despacho de f. 112: "Vistos, etc...
Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais." -
17/04/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 15:38
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 15:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 16:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/03/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:28
Homologada a Transação
-
19/02/2024 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/02/2024 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 11:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 18:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/10/2023 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 19:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 19:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800171-61.2023.8.12.0048
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lidiane Amalia Sandim Klagenberg Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2023 09:35
Processo nº 0000007-51.2012.8.12.0037
Banco do Brasil SA
Ilda Vieira Justi
Advogado: Angela Justi Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2024 10:01
Processo nº 0000007-51.2012.8.12.0037
Banco do Brasil SA
Ilda Vieira Justi
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2012 13:32
Processo nº 0804959-62.2023.8.12.0002
Edson de Oliveira Batista
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gilmar Jose Sales Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 11:14
Processo nº 0800383-83.2024.8.12.0101
Armando Rios Junior
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 10:20