TJMS - 0802895-73.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/04/2024 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2024 00:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB 24187/MS) Processo 0802895-73.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Persílio Paes da Costa - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, em razão de perda de objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/04/2024 04:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 04:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 04:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/04/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:55
Homologada a Transação
-
15/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 00:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 05:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 05:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 05:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 05:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 08:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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