TJMS - 0849688-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:02
INCONSISTENTE
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23/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849688-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Francyelle Amorim da Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Interessado: Telefonica Data S/A Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZATÓRIA - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME E/OU ACORDO CERTO - RESTRITO AO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DEVIDA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A prescrição não atinge o direito subjetivo, ou seja, a dívida continua existindo e sua manutenção no sistema de negociação, não configura ato ilícito, sobretudo porque a informação constante na plataforma "Serasa Limpa Nome" e/ou "Acordo Certo" não é de livre acesso ao público em geral.
Por isso, não justifica a alegação de cobrança coercitiva e ilícita, o que afasta o pedido de indenização por danos morais. 2.
No presente caso, o proveito econômico com a declaração de prescrição do débito e vedação de cobrança é muito baixo, devendo a verba honorária ser fixada sobre o valor da causa.
E, levando em conta as características da demanda, como baixa complexidade, tempo de tramitação do processo (pouco mais de um ano) e trabalho desenvolvido, tem-se que 20% sobre o valor da causa é suficiente para remunerar os advogadas das duas partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849688-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Francyelle Amorim da Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Interessado: Telefonica Data S/A Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
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06/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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