TJMS - 0801660-37.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0801660-37.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Aruana I - I - Retire-se o sigilo da peça protocolada em dependência, atentando-se à ordem cronológica de protocolo.
II - Tendo em vista que a parte exequente recusou a proposta apresentada pela parte executada, defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
III - Caso seja infrutífera a busca de valores via Sisbajud, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Quanto ao pedido de remoção de eventual bem penhorado, será analisado oportunamente, diante da necessidade de ponderação do ato, a fim de evitar prejuízos desnecessários à parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/02/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0801660-37.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Aruana I - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a proposta de fls. 80. -
11/02/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 14:24
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:48
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 13:18
Processo Reativado
-
02/12/2024 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 08:38
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0801660-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condominio Residencial Aruana I - Sentença de fls. 67: "Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte requerida ao pagamento dos seguintes valores: i) R$ 10.218,24 (dez mil, duzentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 10/09/2022. ii) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor em aberto (R$ 10.218,24 - dez mil, duzentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), equivalente a R$ 510,91 (quinhentos e dez reais e noventa e um centavos).
No mais, não há que se falar em condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
01/11/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 16:35
de Conciliação
-
29/08/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0801660-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condominio Residencial Aruana I - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/08/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
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11/08/2024 18:15
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 16:32
de Conciliação
-
18/04/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0801660-37.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condominio Residencial Aruana I - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
-
02/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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