TJMS - 0801537-39.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:45
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0801537-39.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Claro S.a - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
25/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:56
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 17:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:34
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0801537-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiano Pereira dos Santos, Fabiano Pereira dos Santos - Reqdo: Claro S.a - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANO PEREIRA DOS SANTOS em face de CLARO S.A.
MS, para o fim de CONDENAR a ré a pagar ao autor, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária calculada pelo IGPM, a partir desta data e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. " -
01/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:05
Homologada a Transação
-
30/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/06/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/08/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/06/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:25
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS) Processo 0801537-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiano Pereira dos Santos, Fabiano Pereira dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/05/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS) Processo 0801537-39.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiano Pereira dos Santos, Fabiano Pereira dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:34
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
04/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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