TJMS - 0801879-50.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:31
Transitado em Julgado em "data"
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21/01/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801879-50.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Recorrido: Anibal Pereira da Silva Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS)
Vistos. Às fls. 410-412 apresentaram as partes termo de acordo, requerendo a homologação da avença, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC; Assim, considerando que o objeto é lícito e possível, configurando negócio jurídico processual, estão presentes os elementos necessários ao reconhecimento do ato jurídico praticado entre as partes, inexistindo óbices à homologação do acordo firmado.
Não obstante, a transação consiste em forma de extinção do litígio, mediante mútuo consentimento, nos termos do art. 840 do Código Civil, pelo que necessária a prolação da sentença, de competência do juiz singular, nos termos do art. 354 do CPC, restando a este relator apenas a homologação da desistência recursal.
Ante o exposto, à luz do art.998do CPC/2015, homologo adesistência ao recursoe declaro extinto o procedimento recursal.
Decorridos os prazos, baixem-se os autos à comarca de origem para homologação do negócio jurídico processual celebrado entre as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente arquive-se. -
12/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 16:08
Outras Decisões
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04/12/2024 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/11/2024 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:52
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 08:52
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 10:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801879-50.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Recorrido: Anibal Pereira da Silva Advogado: Raymundo Martins de Matos (OAB: 6599/MS) Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/11/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:11
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 13:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 12:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/10/2024 12:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/10/2024 06:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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