TJMS - 0801891-64.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:32
Homologada a Transação
-
30/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
26/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2024 10:01
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0801891-64.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Horácio Claro de Asunção - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda (pserv) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por HORACIO CLARO DE ASSUNÇÃO em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA PSERV e BANCO BRADESCO S/A, para o fim de: a) declarar a inexistência da relação jurídica mantida entre o requerente e a PSERV, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 25/26, para o fim de determinar a suspensão dos descontos realizados em conta corrente da parte autora; b) condenar os requeridos a restituir, solidariamente, já na forma dobrada, a quantia de R$ 347,60 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), além dos valores debitados indevidamente ao logo do processo, se comprovados e também na forma dobrada, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir de cada desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento, e, c) condenar ainda os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato), até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Cumpra-se com o disposto no item 2.1.1 da presente decisão.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.". -
10/07/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:09
Homologada a Transação
-
08/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/07/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/06/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/07/2024 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/06/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 01/05/2024.
-
30/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:07
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS) Processo 0801891-64.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Horácio Claro de Asunção - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
15/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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