TJMS - 0802373-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:19
Outras Decisões
-
14/03/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:14
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 15:11
Evolução da Classe Processual
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31/01/2025 15:09
Processo Reativado
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18/01/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em data
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01/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:42
Recebidos os autos
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20/09/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802373-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lisa Marie Medinas - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LISA MARIE MEDINAS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado e em atenção à prescrição quinquenal, de Setembro de 2021 a Dezembro de 2023, conforme fls. 12-54.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 06:05
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 06:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 06:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/09/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:16
Homologada a Transação
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09/09/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 18:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/05/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 13:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802373-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lisa Marie Medinas - Despacho/decisão: Considerando que há suspeita de repetição da ação, conforme certificado à f. 56, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
15/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:29
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2024 07:29
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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