TJMS - 1405917-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 07:58
Baixa Definitiva
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11/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:23
Baixa Definitiva
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09/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:20
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:56
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405917-68.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Marcos Paulo Poeta dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Deodápolis Paciente: Rafael de Oliveira Brito Advogado: Marcos Paulo Poeta dos Santos (OAB: 32364/SC) Interessado: Marcos Aurélio Ramos Lima Interessado: Alfredo Artur de Brito Interessado: Gabriel Lemos Martins EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - FUMUS COMMISSI DELICTI VERIFICADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO - PERICULOSIDADE E GRAVIDADE CONCRETAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Dos elementos de convicção até o momento reunidos, diante das particularidades e circunstâncias, extrai-se a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, extraível da quantidade elevada de entorpecente e do modus operandi adotado na consecução da empreitada criminosa, ensejando indicativos de periculosidade nociva à segurança e à incolumidade social, de modo a justificar a mantença do decreto prisional.
Conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores, eventuais circunstâncias subjetivas favoráveis, por si sós, não são suficientes para afastar a necessidade da constrição cautelar.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, ainda, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405917-68.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Impetrante: Marcos Paulo Poeta dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Deodápolis Paciente: Rafael de Oliveira Brito Advogado: Marcos Paulo Poeta dos Santos (OAB: 32364/SC) Interessado: Marcos Aurélio Ramos Lima Interessado: Alfredo Artur de Brito Interessado: Gabriel Lemos Martins Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405917-68.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Marcos Paulo Poeta dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Deodápolis Paciente: Rafael de Oliveira Brito Advogado: Marcos Paulo Poeta dos Santos (OAB: 32364/SC) Interessado: Marcos Aurélio Ramos Lima Interessado: Alfredo Artur de Brito Interessado: Gabriel Lemos Martins Ante o exposto, indefiro a liminar. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405917-68.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Marcos Paulo Poeta dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Unica da Comarca de Deodápolis Paciente: Rafael de Oliveira Brito Advogado: Marcos Paulo Poeta dos Santos (OAB: 32364/SC) Interessado: Marcos Aurélio Ramos Lima Interessado: Alfredo Artur de Brito Interessado: Gabriel Lemos Martins Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Agravada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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