TJMS - 1405926-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 10:36
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 06:25
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 05:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405926-30.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Shirley de Lima Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Interessado: José Aparecido da Rocha EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - ORDEM PÚBLICA AFETADA - REITERAÇÃO DELITIVA - IRRELEVÂNCIA DE DEMAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR, COM FULCRO NO ART. 318 DO CPP - REJEITADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE PARA OS CUIDADOS COM OS MENORES - ORDEM DENEGADA.
O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da possibilidade da residência da paciente, que inclusive estava cumprindo pena por tráfico de drogas, ser utilizada como "boca de fumo".
Necessidade de garantia da ordem pública. É inviável a aplicação de alguma das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, vez que restou devidamente demonstrado que estas não se mostraram adequadas ou suficientes, frente à presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal).
Conforme decidido no HC 143.641/SP, o mero fato de a paciente possuir a guarda de menores de doze anos de idade não implica, automaticamente, na concessão da prisão domiciliar, sendo possível negar o benefício às detidas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, ou, ainda, em casos excepcionalíssimos, tal como observado no presente feito.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:57
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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26/04/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405926-30.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Shirley de Lima Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Interessado: José Aparecido da Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405926-30.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Shirley de Lima Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Interessado: José Aparecido da Rocha indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à Procuradoria-Geral de Justiça. -
18/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/04/2024 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 07:31
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:45
INCONSISTENTE
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405926-30.2024.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Larissa Bissoli de Almeida Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Shirley de Lima Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Interessado: José Aparecido da Rocha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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