TJMS - 1601587-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:38
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1601587-44.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Suscite: Juiz(a) de Direito da Vara Unica de Itapora-ms Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Marlon Cabreira Vilhalva Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) Interessado: A.
C.
EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO - JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE, COM O PARECER.
No processo penal, como regra, a competência é fixada pelo lugar da infração (art. 70 do CPP), entretanto, "quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção" (art 70, § 3º, do CPP).
Diante da indefinição da demarcação territorial entre os municípios de Dourados e Itaporã, onde se situa a "Reserva Indígena de Dourados", torna-se imperiosa a definição da competência por prevenção para o processamento e julgamento da presente ação penal concernente a eventos ocorridos dentro da mencionada área indígena.
Considerando a precedência do juízo suscitado na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fica evidente sua competência para processamento, análise e julgamento do caso.
Conflito procedente.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, julgaram procedente o Conflito, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/04/2024 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:49
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 15:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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