TJMS - 0825041-54.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:15
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/09/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0825041-54.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida da Costa, Orlando Medeiros - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Intime-se o Exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de fls. 325 e seguintes. -
16/08/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Araújo Villela (OAB 16318/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0825041-54.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida da Costa, Orlando Medeiros - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil).
DO CARTÓRIO: Intime-se a parte autora quanto a informação de pagamento às fls. 319 e ss, requerendo o que entender de direito. -
12/07/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:02
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/03/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:46
Juntada de Petição de Apelação
-
17/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
-
29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 14:06
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:32
Recebidos os autos.
-
10/03/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2023 01:40:00, 5ª Vara Cível.
-
08/03/2023 12:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/03/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 01:20:00, 5ª Vara Cível.
-
07/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/03/2023.
-
13/02/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
-
02/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:01
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:58
INCONSISTENTE
-
01/08/2022 10:09
Recebidos os autos
-
01/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2022.
-
01/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:42
INCONSISTENTE
-
29/06/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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