TJMS - 1405726-23.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405726-23.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Rosa Lourenço Machado Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogado: Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB: 19055/MS) Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Conclusão Diante do exposto, conheço do recurso de agravo de instrumento interposto e dou-lhe parcial provimento, a fim de conceder parcialmente a tutela de urgência, no sentido determinar que recorrida proceda com a suspensão das cobranças referentes ao parcelamento contida na fatura de água da requerente. -
03/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 20:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2024 20:19
Provimento por decisão monocrática
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11/05/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2024 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405726-23.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Rosa Lourenço Machado Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogado: Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB: 19055/MS) Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul
Vistos.
Visando garantir a Justiça gratuita apenas a quem faz jus a ela, e ante a escassez de documentos juntados acerca da realidade financeira do recorrente Rosa Lourenço Machado no autos principais, determino que tal apelante comprove a situação de hipossuficiência financeira na qual alega se encontrar, apresentando documentos atuais hábeis (declarações de imposto de renda dos ultimos dois anos, extratos de contas bancárias dos últimos três meses, extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, holerites dos últimos três meses, contas de água luz e despesas, etc.); ou ainda, que recolha o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Sobre a questão, oportuno reproduzir teor do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Para tanto, concedo o prazo de de 5 (cinco) dias úteis. -
02/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405726-23.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Rosa Lourenço Machado Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogado: Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB: 19055/MS) Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 12:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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