TJMS - 0801748-06.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0801748-06.2023.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Autocenter Camapuã - Eireli - Sentença: (...) Não merecem acolhimento os embargos declaratórios.
Ao contrário do quanto deduzido pela embargante, é certo que a regra geral de competência prevista pelo art. 4º da Lei 9.09/95 prevê que as ações devem ser propostas do domicílio do réu (inciso I).
Subsidiariamente, para as hipóteses de obrigação de fazer, não fazer, dar, entregar, cabe a aplicação do previsto no inciso I de tal dispositvo legal, permitndo-se a propositura da ação no local de satisfação da obrigação.
Não é ese, contudo, o caso dos atuos em que a parte pleiteia pagamento de quantia certa, consubstanciada em documentação encartada com a inicial (fls. 13), no total de R$ 55,0.
A respeito, merece transcrição a lição de Fernando da Costa Tourinho Neto e Joel Dias Figueira Júnior: "Tratando-se de obrigação de dar, entregar, fazer ou não fazer, a competência é fixada pelo local em que a mesma deva ser satisfeita ou cumprida (inciso I).
Em outras palavras, é a regra insculpida no art. 10, inciso IV, alínea d, do CPC (1973)" (in Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais, comentário à Lei n. 9.09/195, 7ª Ed., São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 201, p. 154.
Sendo asim, conheço dos embargos declaratórios, negando-lhes provimento para manter a sentença objurgada tal como lançada. -
08/08/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/07/2024 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0801748-06.2023.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Autocenter Camapuã - Eireli - Sentença: (...) Diante do exposto, julgo extinto o proceso em razão do reconhecimento, de ofício, da incompetência teritorial deste Juizado para a presente ação, razão pela qual julgo extinto o feito sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.09/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios face o disposto nos artigos 54 e 5, da Lei n° 9.09/95. -
08/07/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2024 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/04/2024 06:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0801748-06.2023.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Autocenter Camapuã - Eireli - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado juntado na f.retro, sob pena de extinção. -
15/04/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 02:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 16:02
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/01/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 23:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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