TJMS - 0807824-98.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 15:25
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 17:40
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807824-98.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Maria dos Santos - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da sentença fls. 247,Vistos etc...
Diante do bloqueio integral do valor do débito, às fls. 238/242, e, mormente, da ausência de impugnação, conforme certidão de fls. 245, e, ainda, da petição da parte exequente, às fls. 246, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:46
Outras Decisões
-
17/01/2025 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807824-98.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Maria dos Santos - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito. -
08/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0807824-98.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzia Maria dos Santos - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte executada do despacho de ff. 228/229: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 215/219, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
19/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 18:27
Evolução da Classe Processual
-
17/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:56
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em data
-
20/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:57
Decorrido prazo de parte
-
22/03/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 15:24
de Conciliação
-
31/01/2024 15:12
Juntada de tipo de documento
-
05/01/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 13:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 17:25
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2023 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2023 10:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:24
Outras Decisões
-
25/10/2023 20:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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