TJMS - 0854444-68.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:15
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/02/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/09/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0854444-68.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Luciana da Silva dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Recurso com jurisdição exaurida, conforme decisão de fl. 29.
Assim, considerando a conclusão equivocada, retorne os autos à Secretaria para que se cumpra a parte final do decisum, qual seja, encaminhamento dos autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
13/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:06
Publicação
-
12/09/2024 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/09/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:11
Publicação
-
28/08/2024 11:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 11:54
Recurso Especial
-
27/08/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/08/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/08/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0854444-68.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Luciana da Silva dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/08/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/08/2024 11:27
Expedição de "tipo de documento".
-
20/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0854444-68.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Luciana da Silva dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0854444-68.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Luciana da Silva dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0854444-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Luciana da Silva dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
Ademais, o Tribunal não fica obrigado a examinar todas as minúcias e possibilidades abstratas invocadas pela defesa, desde que decida sob fundamentos suficientes para sustentar a manifestação jurisdicional.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
III - Diante do manifesto propósito protelatório dos presentes embargos, com mero intuito de rediscussão que questão já trazida à apreciação deste Órgão Colegiado, impõe-se a aplicação da multa prevista no §2º, do art. 1.026 do CPC ao caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0854444-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Luciana da Silva dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854444-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Luciana da Silva dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DO BANCO REQUERIDO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATOS DE ADESÃO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - In casu, constata-se das razões de apelação que a autora expôs fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença de improcedência.
Preliminar de não conhecimento do apelo afastada.
II - Não se pode confundir fundamentação sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença.
In casu, a sentença analisou, de forma objetiva, as arguições feitas pela parte, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses desta.
III - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos foram suficientemente descritos e não houve nenhum impedimento ao exercício do contraditório IV - A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarretacerceamentodo direito dedefesa.
V - Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, verifica-se abusividade nas taxas de juros contratadas acima da média mensal divulgada pelo Banco Central.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854444-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Luciana da Silva dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a apelante a se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento suscitada nas contrarrazões de f. 607-627.
Intime-se. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854444-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Luciana da Silva dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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