TJMS - 0807811-02.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 12:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807811-02.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Celia Medeiros Advogada: Larissa Cavallieri Viana (OAB: 27928/MS) Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) EMENTA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR - DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - DEFERIMENTO DA LIMINAR - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR DO DÉBITO INDICADO NA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO - ARTIGO 487 , III, DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Considerando o reconhecimento da pretensão formulado na inicial e o cumprimento da obrigação pelo devedor fiduciante, mesmo após o deferimento da liminar de busca e apreensão, não há que se falar em perda superveniente do interesse de agir, mas em reconhecimento do pedido autoral, com extinção do feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/04/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807811-02.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Celia Medeiros Advogada: Larissa Cavallieri Viana (OAB: 27928/MS) Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807811-02.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Celia Medeiros Advogada: Larissa Cavallieri Viana (OAB: 27928/MS) Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 16411A/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:00
Distribuído por sorteio
-
15/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800175-28.2019.8.12.0052
Raimunda Gomes de Brito Duarte
Hagner de Brito Benevides
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2019 16:52
Processo nº 2000365-73.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Ludimila Gomes Venancio
Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2024 07:56
Processo nº 0104310-03.2007.8.12.0002
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Municipio de Dourados
Advogado: Teresa Celina de Arruda Alvim
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 11:30
Processo nº 0808585-32.2023.8.12.0021
Itamar de Camargo Medeiros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 09:10
Processo nº 0808585-32.2023.8.12.0021
Itamar de Camargo Medeiros
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 17:20