TJMS - 2000365-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:04
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000365-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Ludimila Gomes Venancio Advogado: Paulo César Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato César Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Breno de Andrade Alves (OAB: 23178/MS) Advogado: Mila Gomez Alves (OAB: 24640/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO PARA FINS DE RESSARCIMENTO - TEMA 793 - OMISSÃO INEXISTENTE - DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Na hipótese versada, observa-se que os embargos opostos contém os requisitos para seu conhecimento, vez que a parte embargante aponta vício de omissão e contradição no acórdão embargado, o que leva à análise de mérito para acolhimento ou rejeição do pedido, não se verificando pretensão de reconsideração da decisão 2.
Note-se que a questão referente ao tema 793 sequer foi conhecida, de modo que não há que se falar em omissão com a análise do direcionamento.
Daí que não há se falar em omissão do acórdão em sua parte dispositiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000365-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Ludimila Gomes Venancio Advogado: Paulo César Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato César Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Breno de Andrade Alves (OAB: 23178/MS) Advogado: Mila Gomez Alves (OAB: 24640/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/06/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000365-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Ludimila Gomes Venancio Advogado: Paulo César Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato César Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Breno de Andrade Alves (OAB: 23178/MS) Advogado: Mila Gomez Alves (OAB: 24640/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
09/06/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica
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07/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 07:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2024 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000365-73.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Ludimila Gomes Venancio Advogado: Paulo César Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato César Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Breno de Andrade Alves (OAB: 23178/MS) Advogado: Mila Gomez Alves (OAB: 24640/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ARGUIÇÃO DE OFÍCIO E ACOLHIDA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inicialmente, não é possível conhecer da alegação que deve haver o direcionamento da obrigação ao Município, conforme aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 793, sob pena de supressão de instância, uma vez que a matéria não foi aventada em primeiro grau de jurisdição até a decisão agravada. 2.
Extrai-se dos autos a autora ajuizou a presente demanda em face do Estado porque é portador de retinopatia diabética proliferativa, necessitando de consulta com especialista, exames e procedimentos interventivos. 3.
Os procedimentos e exames são pleiteados por pessoa carente de recursos, sem condições financeiras e segundo laudo médico a não realização dos procedimentos solicitados poderão levar a autora a cegueira definitiva em curto espaço de tempo, estando portando evidente a urgência no procedimento, tanto é que o parecer do NAT é favorável (f. 43 na origem). 4.
Portanto, havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar qual o procedimento servirá ao tratamento.
Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha o paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa a cada caso. 5.
Recurso conhecido em parte e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do Relator. . -
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000365-73.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Ludimila Gomes Venancio Advogado: Paulo César Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato César Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Breno de Andrade Alves (OAB: 23178/MS) Advogado: Mila Gomez Alves (OAB: 24640/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000365-73.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Ludimila Gomes Venancio Advogado: Paulo César Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato César Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Breno de Andrade Alves (OAB: 23178/MS) Advogado: Mila Gomez Alves (OAB: 24640/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do NCPC. 3.
Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para exarar parecer.
Intimem-se. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000365-73.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Ludimila Gomes Venancio Advogado: Paulo César Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato César Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Breno de Andrade Alves (OAB: 23178/MS) Advogado: Mila Gomez Alves (OAB: 24640/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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