TJMS - 0800186-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800186-04.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Luana Oliveira Leite Advogado: Daniel Lima Mendes (OAB: 21439/MS) Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS)
Vistos.
Não há necessidade de intimação da 123 Viagens e Turismo LTDA, uma vez que o acórdão em nada repercutiu em relação a ela sobre o que já restou decidido em sentença, inclusive foi intimada e não recorreu (fls. 213).
Certificado o trânsito, baixe-se a origem.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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23/08/2024 03:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2024.
-
22/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:35
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS) Processo 0800186-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luana Oliveira Leite - Intimação da decisão de fl. 196: Vistos etc.
Por tempestivo e preparado (f. 195), recebo o recurso (fls. 179/191) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente.
Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
17/07/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 13:38
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 13:09
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS) Processo 0800186-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luana Oliveira Leite - Réu: Gol Linhas Áereas S.A., 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora em face das rés para condená-las, solidariamente, a lhe pagar a título de danos materiais o valor de R$1.545,72 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais, setenta e dois centavos) acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, bem como condenar as rés, solidariamente, a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverão as rés pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
27/06/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:52
Homologada a Transação
-
04/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS) Processo 0800186-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luana Oliveira Leite - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do art. 345, I, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se a audiência designada à f. 141.
I." -
15/04/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
15/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/03/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/05/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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25/03/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 07:46
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
05/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:13
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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