TJMS - 0800477-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Lima (OAB 20048/MS) Processo 0800477-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cosme Damiao da Rosa - A parte autora, ciência acerca da expedição da certidão de habilitação de crédito expedida, para providências. -
31/01/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Lima (OAB 20048/MS) Processo 0800477-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cosme Damiao da Rosa - Intimação da parte autora da Sentença retro: Vistos etc.
Atento à recuperação judicial da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda e à necessidade de habilitação do crédito na Ação de Recuperação Judicial n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Atento ao teor da certidão de f. 76, aos termos da manifestação de f. 83 e a ausência de manifestação da executada (f. 85), expeça-se certidão de crédito para habilitação no processo de Recuperação Judicial, nos termos do Enunciado n° 51, do Fonaje, contendo o valor histórico do débito, sem atualização.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I. -
12/12/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/12/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 07:52
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:28
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 22:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Lima (OAB 20048/MS) Processo 0800477-04.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cosme Damiao da Rosa - Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão de f. 76. -
26/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/10/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 16:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:54
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 09:41
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:17
Processo Reativado
-
17/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em data
-
28/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Lima (OAB 20048/MS) Processo 0800477-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cosme Damiao da Rosa - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para condenar a ré na obrigação de pagar ao autor o valor R$1.510,70 (um mil quinhentos e dez reais e setenta centavos), referente ao valor pago pelo serviço não cumprido, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
27/06/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:10
Homologada a Transação
-
06/06/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 16:12
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Lima (OAB 20048/MS) Processo 0800477-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cosme Damiao da Rosa - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (f. 34), deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 39/40), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (f. 39).
Atento ao rito da Lei n. 9.099/95 e aos termos do enunciado 161, do Fonaje, indefiro o requerimento de fixação de multa à parte ré pela sua injustificada ausência à audiência de conciliação.
Fica dispensada a intimação pessoal da ré, em razão da revelia aqui decretada.
I." -
15/04/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:02
de Conciliação
-
25/03/2024 15:57
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 12:32
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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